Documentos Homologação

 

ATENÇÃO
O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.

 

O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO NÃO ISENTA A EMPRESA DA MULTA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DENTRO DO PRAZO.
 
 
O EXTRATO DO FGTS DEVE SER O MODELO PARA FINS RESCISÓRIOS OU DO FGTS DIGITAL.
NÃO HOMOLOGAMOS SEM EM NENHUMA HIPOTESE.
 
Atenção:

O envio da documentação deve ser realizado pelo portal de envio de documentos (acesse pelo link abaixo).

Nos campos preenchidos, devem ser adicionados os DADOS DO FUNCIONÁRIO, celular e email, NÃO OS DA EMPRESA.

O agendamento da homologação pode ser efetuado antes do envio, mas:

 

O agendamento será cancelado.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)
    - Documento principal que formaliza a rescisão, contendo valores devidos (salários, férias, 13º, verbas rescisórias).
    - Em homologações online, deve ser apresentado em PDF original, não sendo aceito documento escaneado.

  2. Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)
    - Cuidar para não enviar o Termo de Quitação, não é o documento solicitado.
    - Complementa o TRCT, confirmando a conferência e concordância das partes durante a homologação.
    - O trabalhador não deve assinar previamente. Documentos assinados antes serão rejeitados.
    - Caso a empresa opte por enviar assinado, deve ser obrigatoriamente com assinatura digital.
  3. Prova bancária de quitação
    - Comprovante de depósito ou transferência quando o pagamento for realizado antes da homologação.
  4. Livro ou ficha de registro de empregados
    - Comprova a admissão, função, alterações contratuais e desligamento do empregado.
  5. Ficha de atualizações da CTPS (Carteira de Trabalho)
    - Confirma registros de férias, alterações salariais e data de saída.
  6. Notificação de demissão / Aviso prévio / Pedido de demissão
    - Demonstra a forma de desligamento e cumprimento ou indenização do aviso.
  7. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do FGTS
    - Obrigatório em todas as rescisões, comprova depósitos realizados.
    - Em caso de pendências, apresentar guias de recolhimento com comprovante de pagamento ou justificativa de afastamento.
    - Não serão aceitos: extrato digital ou extrato dos últimos 6 meses.
  8. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
    - Comprova recolhimento da multa rescisória (40% ou 20%) e do mês da rescisão.
  9. Comprovante de pagamento do FGTS
    - Complementa os itens anteriores, garantindo a quitação dos depósitos.
  10. Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
    - Documento para habilitação do benefício junto ao Ministério do Trabalho.
  11. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (demissional ou periódico)
    - Confirma que o trabalhador passou por exame médico no desligamento.
  12. Comprovante de descontos efetuados
    - Relatórios que justifiquem descontos (faltas, adiantamentos, vale-transporte, convênios etc.).
  13. Relatório dos últimos 12 meses das médias variáveis
    - Base para cálculo de verbas como comissões, horas extras, adicionais etc.
  14. Carta de preposto
    - Autoriza representante da empresa a participar da homologação, quando não for o empregador.
  15. CND do Secovi-SC
    - Certidão Negativa de Débitos junto ao Secovi-SC.
    - Deve ser solicitada diretamente ao Secovi-SC.

ACESSO AO PORTAL PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO