Documentos Homologação
ATENÇÃO
O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO NÃO ISENTA A EMPRESA DA MULTA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DENTRO DO PRAZO.
O EXTRATO DO FGTS DEVE SER O MODELO PARA FINS RESCISÓRIOS OU DO FGTS DIGITAL.
NÃO HOMOLOGAMOS SEM EM NENHUMA HIPOTESE.
Atenção:
O envio da documentação deve ser realizado pelo portal de envio de documentos (acesse pelo link abaixo).
Nos campos preenchidos, devem ser adicionados os DADOS DO FUNCIONÁRIO, celular e email, NÃO OS DA EMPRESA.
O agendamento da homologação pode ser efetuado antes do envio, mas:
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Se até a data do agendamento não forem enviados todos os documentos solicitados;
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Se a empresa estiver em débito; ou
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Se os documentos apresentarem necessidade de correção;
O agendamento será cancelado.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)
- Documento principal que formaliza a rescisão, contendo valores devidos (salários, férias, 13º, verbas rescisórias).
- Em homologações online, deve ser apresentado em PDF original, não sendo aceito documento escaneado.
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Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)
- Cuidar para não enviar o Termo de Quitação, não é o documento solicitado.
- Complementa o TRCT, confirmando a conferência e concordância das partes durante a homologação.
- O trabalhador não deve assinar previamente. Documentos assinados antes serão rejeitados.
- Caso a empresa opte por enviar assinado, deve ser obrigatoriamente com assinatura digital.
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Prova bancária de quitação
- Comprovante de depósito ou transferência quando o pagamento for realizado antes da homologação.
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Livro ou ficha de registro de empregados
- Comprova a admissão, função, alterações contratuais e desligamento do empregado.
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Ficha de atualizações da CTPS (Carteira de Trabalho)
- Confirma registros de férias, alterações salariais e data de saída.
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Notificação de demissão / Aviso prévio / Pedido de demissão
- Demonstra a forma de desligamento e cumprimento ou indenização do aviso.
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Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do FGTS
- Obrigatório em todas as rescisões, comprova depósitos realizados.
- Em caso de pendências, apresentar guias de recolhimento com comprovante de pagamento ou justificativa de afastamento.
- Não serão aceitos: extrato digital ou extrato dos últimos 6 meses.
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Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
- Comprova recolhimento da multa rescisória (40% ou 20%) e do mês da rescisão.
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Comprovante de pagamento do FGTS
- Complementa os itens anteriores, garantindo a quitação dos depósitos.
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Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Documento para habilitação do benefício junto ao Ministério do Trabalho.
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (demissional ou periódico)
- Confirma que o trabalhador passou por exame médico no desligamento.
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Comprovante de descontos efetuados
- Relatórios que justifiquem descontos (faltas, adiantamentos, vale-transporte, convênios etc.).
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Relatório dos últimos 12 meses das médias variáveis
- Base para cálculo de verbas como comissões, horas extras, adicionais etc.
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Carta de preposto
- Autoriza representante da empresa a participar da homologação, quando não for o empregador.
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CND do Secovi-SC
- Certidão Negativa de Débitos junto ao Secovi-SC.
- Deve ser solicitada diretamente ao Secovi-SC.
ACESSO AO PORTAL PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO