Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012.
Pelo presente instrumento, de um lado o SECOVI-SC - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Santa Catarina, CNPJ 83.825.158/0001-28, Registro Sindical 002.160.01509-6, com sede à Rua: 3.160 nº 533, 1º Andar, em Balneário Camboriú (SC), neste ato representado por seu presidente, Senhor Sérgio Luiz dos Santos, CPF nº 630.005.209-53, representando as bases territoriais de: Abdon Batista, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Bandeirante, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bombinhas, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunápolis, Brusque, Caçador, Calmon, Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Capão Alto, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Ermo, Erval Velho, Fraiburgo, Frei Rogério, Herval D’Oeste, Ibian, Ibicaré, Ibirama, Imbuia, Iomerê, Ireneópolis, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Joaçaba, José Boiteux, Lacerdópolis, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves, Luzerna Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Massaranduba, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Navegantes, Nova Trento, Otacílio Costa, Ouro, Palmeira, Papanduva, Paraíso, Penha, Petrolândia, Piçarras, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Rufino, Salete, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bonifácio, São Carlos, São Cristóvão do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São Joaquim, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Pedro de Alcântara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tijucas, Timbó Grande, Treviso, Treze Tílias, Trombudo Central, União do Oeste, Urubici, Urupema, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Zortéa.
De outro lado - Secovelar – Sindicato dos Empregados em Condomínios, Edifícios, Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e mistos, inclusive empregados em condomínios em shopping center de Balneário Camboriú, com sede a rua 2.350, nº. 1.275, centro na cidade de Balneário Camboriú, CNPJ 76.699.610/0001-97, Registro Sindical 562.000.02889-6, neste ato representado por sua presidente, Senhora Chayenne Bernardi, CPF nº. 036.173.699-10, representando as bases territoriais de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Piçarras, Barra Velha, Penha, Tijucas, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Camboriú, devidamente autorizados pelas assembléias gerais extraordinárias específicas, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente termo aditivo a convenção coletiva de trabalho registrada na DRT - Delegacia Regional do Trabalho sob o nº SC000924/2011, registrada em 18/05/2011, sob o nº de solicitação MR023325/2011, número do processo 46305.000918/2011-96 e protocolado em 18/05/2011, com vigência de01/05/2011 a 30/04/2012, termo este que altera as cláusulas relacionadasabaixo e quesuprimia redação anteriore passa ser a seguinte:
Ficam estabelecidos os pisos salariais mensais abaixo relacionados com vigência a partir de 01/05/2011:
Empregados em Condomínios e Edifícios residenciais, comerciais e mistos, horizontais e verticais.
Zeladores: R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais).
Porteiros, vigias, manobristas, jardineiros, recepcionistas, ascensoristas e outras funções: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Faxineiros(as), Serventes e Auxiliares: R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais).
Serviços Gerais: R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais).
Folguistas: R$ 900,00 (novecentos reais).
Empregados das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de imóveis.
Office-boys/girls: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais).
Faxineiros:R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais).
Serviços Gerais: R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais).
Auxiliares de escritório, caixas, atendentes, recepcionistase outras funções: R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais).
Empregados em Condomínios de Shopping Centers, comerciais e mistos: poderão adotar as jornadas de trabalho na escala de 5 por 1 (cinco dias trabalhados com uma folga) e/ou 6 por 2 (seis dias trabalhados com duas folgas).
Setor da Limpeza
Zelador: R$ 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais).
Líder de limpeza: R$ 1.320,00 (hum mil e trezentos e vinte reais).
Jardineiro: R$ 886,00 (Oitocentos e oitenta e seis reais).
Faxineira: R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais), mais no mínimo 20% (vinte por cento) por insalubridade, sobre o salário base, respeitando o Parágrafo Primeiro da Cláusula 43 da presente Convenção.
Setor administrativo: R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais).
Setor de manutenção: R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), mais 30% (trinta por cento) por periculosidade, sobre o salário base.
Setor de segurança: R$ 1.055,00 (hum mil e cinqüenta e cinco reais), mais 30% (trinta por cento) por periculosidade, sobre o salário base.
Setor de estacionamento: R$ 887,00 (Oitocentos e oitenta e sete reais), mais 30% (trinta por cento) por periculosidade, sobre o salário base.
Serviços Gerais: R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Primeiro: A partir de 01/05/2011, os empregadores poderão firmar contrato de trabalho com empregados na proporcionalidade de meio período ou menos, nos termos do artigo 58-A e parágrafo 4º do artigo 59 da CLT, desde que não exceda à carga horária máxima de 4 (quatro) horas diárias e 22 (vinte e duas) horas semanais, com o pagamento de 60% (sessenta por cento) do piso salarial/hora da função, ou a garantia do salário mínimo nacional, preservando aquele que for maior.
Parágrafo Segundo: No caso de contratos descritos no parágrafo anterior, não será permitido a contratação de empregados na forma de proporcionalidade entre 22 (vinte e duas) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a não ser os de turno ininterruptos de 6 (seis) horas que terão o piso integral, respeitando o artigo 71 da CLT.
Parágrafo Terceiro: No caso do funcionário residir em dependências do empregador por força de contrato, ficará liberado nos horários não contratados para laborar em atividade alheia a de seu empregador, observando a cláusula de “Atividades Paralelas” da presente convenção.
Parágrafo Quarto: No contrato de trabalho poderá constar cláusula de experiência por até 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, período em que o empregado que não tiver certificado de qualificação para a função, se obrigará a realizar o curso de qualificação quando proporcionado pelo Secovi /Secovelar.
Parágrafo Quinto: Repouso remunerado constará obrigatoriamente do comprovante de pagamento do salário, quando reflexo de pagamento de variáveis e/ou quando oriundo de pagamento semanal.
Parágrafo Sexto: Os empregados em shopping Center terão direito ao ticket refeição no valor mínimo diário de R$10,00 (Dez Reais) por dia trabalhado.
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