Termo Aditivo
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Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012.

Pelo presente instrumento, de um lado o SECOVI-SC - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Santa Catarina, CNPJ 83.825.158/0001-28, Registro Sindical 002.160.01509-6, com sede à Rua: 3.160 nº 533, 1º Andar, em Balneário Camboriú (SC), neste ato representado por seu presidente, Senhor Sérgio Luiz dos Santos, CPF nº 630.005.209-53, representando as bases territoriais de: Abdon Batista, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Bandeirante, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Bocaina do Sul, Bombinhas, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunápolis, Brusque, Caçador, Calmon, Camboriú, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Capão Alto, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Curitibanos, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Ermo, Erval Velho, Fraiburgo, Frei Rogério, Herval D’Oeste, Ibian, Ibicaré, Ibirama, Imbuia, Iomerê, Ireneópolis, Itajaí, Itapema, Ituporanga, Joaçaba, José Boiteux, Lacerdópolis, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lontras, Luiz Alves, Luzerna Macieira, Major Gercino, Major Vieira, Massaranduba, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Carlo, Monte Castelo, Navegantes, Nova Trento, Otacílio Costa, Ouro, Palmeira, Papanduva, Paraíso, Penha, Petrolândia, Piçarras, Pinheiro Preto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Rufino, Salete, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bonifácio, São Carlos, São Cristóvão do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São Joaquim, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Pedro de Alcântara, Serra Alta, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tijucas, Timbó Grande, Treviso, Treze Tílias, Trombudo Central, União do Oeste, Urubici, Urupema, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, Witmarsum, Zortéa.

 De outro lado - Secovelar – Sindicato dos Empregados em Condomínios, Edifícios, Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e mistos, inclusive empregados em condomínios em shopping center de Balneário Camboriú, com sede a rua 2.350, nº. 1.275, centro na cidade de Balneário Camboriú, CNPJ 76.699.610/0001-97, Registro Sindical 562.000.02889-6, neste ato representado por sua presidente, Senhora Chayenne Bernardi, CPF nº. 036.173.699-10, representando as bases territoriais de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes, Piçarras, Barra Velha, Penha, Tijucas, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Camboriú, devidamente autorizados pelas assembléias gerais extraordinárias específicas, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente termo aditivo a convenção coletiva de trabalho registrada na DRT - Delegacia Regional do Trabalho sob o nº SC000924/2011, registrada em 18/05/2011, sob o nº de solicitação MR023325/2011, número do processo 46305.000918/2011-96 e protocolado em 18/05/2011, com vigência de  01/05/2011 a 30/04/2012, termo este que altera as cláusulas relacionadas  abaixo e que  suprimi  a redação anterior  e passa ser a seguinte:

Salários, Reajustes e Pagamento





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